CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS
- VLADIMIR BACAICOA

- 24 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 31 de mar. de 2022
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

Resolução 01/2022.
Prezados Associados.
A diretoria e conselhos (deliberativo e fiscal), no uso de suas atribuições previstas no Estatuto Social;
CONSIDERANDO o aumento significativo de inadimplência, bem como os diversos pedidos de parcelamento de débitos em condições que extrapolam aquelas costumeiramente aplicadas;
CONSIDERANDO que os nefastos efeitos da inadimplência interferem no planejamento e execução de projetos de melhorias já aprovados em assembleia;
CONSIDERANDO, ainda, que o alto índice de inadimplência certamento implicará no reajuste da taxa associativa, situação que prejudica sobremaneira os associados que estão em dia com suas obrigações.
RESOLVEM:
Art. 1 - Fica instituída a campanha de renegociação de débitos das taxas de manutenção, com vigência de 01/03/2022 à 31/03/2022, observados os critérios definidos na presente resolução.
Art. 2 - O associado que desejar aderir à campanha deverá encaminhar email ao departamento juridico (juridico.mosaicoessence@gmail.com - 11-94475-1830) ou à Administração (gerente.mosaicoessence@outlook.com - 11-96849-9093), informando a fase, quadra e lote da unidade.
Art. 3 - Em decorrência da campanha promovida, os débitos das taxas de manutenção poderão ser parcelados da seguinte forma:
I - valor da dívida até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em até 10 (dez) vezes, com incidência de 5% de honorários advocatícios.
II - valor da dívida superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em até 15 (quinze) vezes, com incidência de 5% de honorários advocatícios.
Parágrafo Primeiro - O associado que aderir a campanha de renegociação de débitos confessará a dívida em documento próprio, elaborado pelo jurídico da associação, com indicação da forma de pagamento da totalidade da dívida, bem como previsão de vencimento antecipado das parcelas e aplicação de multa em caso de descumpimento.
Parágrafo Segundo - Em decorrência da presente campanha, o associado que realizar o pagamento do débito atualizado à vista ficará isento dos honorários advocatícios, exceto se já judicializada a dívida.
Art. 4 - O associado que já tiver sido acionado judicialmente deverá entrar em contato com o juridico da associação (juridico.mosaicoessence@gmail.com ou 11-94475-1830), informando que deseja formalizar acordo nos termos da presente campanha, ocasião em que incidirão honorários no importe de 10%.
Art. 5 - Findo o prazo de adesão à campanha de renegociação, os débitos em aberto serão imediatamente encaminhados para cobrança judicial.
Associação Residencial Mosaico Essence
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