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RESOLUÇÃO 03/2021 - FASE VERMELHA


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CONSIDERANDO a pandemia que ainda assola o mundo, o que exige cautela e a contribuição de todos no seu enfrentamento;

CONSIDERANDO que a autoridade municipal editou novo decreto que classifica Mogi das Cruzes na fase vermelha, menos restritiva do que a fase crítica;

CONSIDERANDO que ao contrário da fase crítica a fase vermelha não proíbe a circulação de pessoas em atividades não essenciais;

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 14, parágrafo único, do Estatuto da Associação;

O residencial Mosaico Essence, através de deliberação extraordinária da diretoria e conselhos, informa as seguintes medidas preventivas que serão adotadas para o momento, com início a partir do dia 12/04/2021:

Art. 1 - As áreas de lazer, assim entendidas as churrasqueiras, piscina, quadras, academia, espaço pet, brinquedoteca, campo de futebol e playground, permanecerão FECHADAS até nova reclassificação do município para fase mais branda.

Art. 2 - Recomenda-se aos associados que evitem o atendimento presencial perante a administração e utilizem de meios alternativos de comunicação, preferencialmente e-mail e whatsApp.

Art. 3 - Considerando o caráter essencial da construção civil, os proprietários que desejarem continuar com suas obras serão responsáveis pelo fornecimento de produtos de higiene pessoal

dos prestadores de serviço, bem como orientação para prevenção de infecção e transmissão do novo coronavírus.

Parágrafo Primeiro- Os prestadores de serviços serão orientados a transitar apenas o percurso necessário ao local de trabalho, sendo obrigatório, a todo tempo, o uso de máscara.

Parágrafo segundo- Os prestadores de serviços estão dispensados da utilização de identificação por biometria, devendo o controle de acesso ser realizado de forma manuscrita pela equipe de segurança, observado, em todo caso, o distanciamento de 2metros na realização do procedimento.

Parágrafo terceiro - O cadastro do prestador de serviço será feito de forma manuscrita, em caderno próprio, observado o distanciamento de 2metros na realização do procedimento.

Parágrafo Quinto - Compete ao associado a orientação e fiscalização do cumprimento das medidas de segurança impostas aos prestadores de serviço.

Parágrafo sexto - O prestador de serviço que descumprir as regras desta resolução será advertido e, repetindo a conduta, impedido de ingressar no residencial enquanto perdurar a fase vermelha.


Art. 4 - Ficam revogados os artigos 4, 5 e 6 da resolução 01/2021.


ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL MOSAICO ESSENCE

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Endereço:

Av. Presidente Castelo Branco, 3003 - Cesar de Souza, Mogi das Cruzes - São Paulo (SP)

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