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Sobre o fechamento temporário das áreas de lazer do condomínio


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Prezados associados.


Sobre o fechamento temporário das áreas de lazer do condomínio, sinto-me no dever de prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, pontuo que a decisão foi tomada em reunião virtual conjunta entre diretoria e conselhos, com amparo no art. 32, VII, do Estatuto Social, bem como art. 21 do regimento interno da associação.


Estou certo de que nenhum membro da diretoria ou conselho é favorável a restrição indevida das áreas de lazer e isso precisa ficar claro. Aliás, no início da pandemia, quando sequer tínhamos noção das consequências decorrentes da COVID-19, fomos um dos primeiros condomínios a permitir a retomada das obras e, aos poucos, o uso das áreas comuns.


Contudo, diante do cenário atual, pelo menos nessa primeira semana, ou até que se tenha uma melhora nas vagas de leitos nos hospitais da cidade, não podemos permitir o uso dos espaços de lazer, ainda que de maneira restrita.


Explico.


Não há como praticar esportes fazendo uso de máscaras e respeitando o distanciamento. Observo que a recomendação do município direcionada aos condomínios exige expressamente o uso de máscaras e o distanciamento entre pessoas. Tratando-se de uso de espaço comum, não há qualquer exceção a essas duas exigências.

E ainda que pensemos em grupos da mesma família, não temos como controlar e fiscalizar isso. Se um associado comparecer ao residencial para utilizar a quadra de futsal ou vôlei e vir acompanhado de amigos afirmando que todos são seus familiares, como proceder? Quem fiscaliza?


Academia: quem garante que a pessoa que utilizou anteriormente higienizou adequadamente o aparelho? E não estamos pensando naqueles que se propõem ao risco de contaminação, mas sim na situação caótica dos hospitais e também nos prestadores de serviços que, sem opção, terão de realizar a limpeza, com grande risco de contaminação e, o pior, sem poder contar com atendimento hospitalar. É dever do empregador e tomador de serviço garantir a segurança e saúde do trabalhador.


Longe de querer impor restrição descabida ou contrariar o bom senso, basta simples consulta na internet para perceber que a situação nos hospitais (público e privado) da cidade é das mais críticas e piora a cada dia. Não se trata de “assumir por si mesmo o risco da infecção”, mas sim de contribuir para que não haja colapso nos leitos dos hospitais.


Num total de 713 lotes, hoje temos algo próximo de 48 unidades com moradores. Com clubes, academias e parques fechados, permitir o uso das áreas de lazer é facilitar a circulação de pessoas/associados pela cidade, que se deslocarão de suas casas para, como todo direto, acompanhados de familiares ou amigos, fazer uso dos espaços aqui.


Qual a razão para proibir uso de quadras em clubes? Por que não limitam a grupos reduzidos da mesma família? Diferente de nós, os clubes têm total condições de fiscalizar aqueles que são da mesma família e mesmo não o fazem.


Uma vez mais, é preciso compreender que o condomínio não é dos moradores, mas sim de todos associados. Um morador achar incoerente não poder sair da sua casa com seu filho para usar uma quadra ao ar livre, só os dois, realmente parece ter toda razão no inconformismo. No entanto, ao permitir isso, permitimos também que associados se desloquem de outros lugares e venham acompanhados de outras pessoas (familiares ou não, não há como fiscalizar) para, insisto, com o mesmo direito, fazer uso do espaço.


O objetivo do endurecimento das medidas é também restringir a circulação de pessoas.

Se os espaços comuns do condomínio estão fechados, associados evitam de se deslocar até aqui, circulam menos pela cidade, não fazem paradas em outros lugares, reduzem o risco de contágio e, por consequência, contribuem com a situação de vagas nos hospitais da região.

Certo da costumeira compreensão, aproveito para desejar saúde a todos e dizer que em breve, tão logo haja melhora de vagas nos leitos dos hospitais da cidade, o uso das áreas será prontamente permitido.


Jonathas C Palmeira

Direto Presidente

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